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Política

Por que prefeitos reeleitos podem disputar um terceiro mandato consecutivo

Danilo GazinelliBy Danilo Gazinelli18/11/2025Nenhum comentário3 Mins Read

Entender por que isso se torna possível exige observar o mecanismo de transição que a proposta prevê

A proposta contida na PEC 12/2022, em tramitação no Senado Federal, tem como objetivo declarado o fim da reeleição para cargos executivos, como prefeitos, governadores e presidente, e o aumento dos mandatos para cinco anos.

No entanto, uma emenda apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) cria uma regra de transição que, na prática, pode permitir que gestores municipais que já foram eleitos em 2020, reeleitos em 2024, disputem mais um mandato em 2028, o que configuraria, para alguns, um “terceiro mandato consecutivo”.

Entender por que isso se torna possível exige observar o mecanismo de transição que a proposta prevê. A regra atual da Constituição autoriza apenas uma reeleição consecutiva para executivos (ou seja: mandato, reeleição e fim).

A PEC propõe que, a partir de determinada data, a reeleição seja extinta. Mas, como essa mudança não pode ser aplicada de forma abrupta, afetando quem está em mandato ou em campanha, a emenda de Nogueira insere uma “janela”: para prefeitos eleitos em 2024, sejam em primeiro mandato ou já reeleitos, será permitida mais uma candidatura em 2028.

Para ilustrar: um prefeito eleito em 2020, reeleito em 2024, caso essa regra de transição seja aprovada, poderia disputar a eleição municipal de 2028 e exercer um mandato que, por essa regra específica, teria duração estendida (seis anos), o que permitiria que se mantivesse no cargo até 2034.

Ou seja: primeiro mandato 2021-2024, segundo 2025-2028, terceiro 2029-2034. Assim, chega-se à soma de até 14 anos consecutivos no Executivo municipal, ainda que a regra que acaba com a reeleição esteja em vigência para pleitos futuros.

Essa configuração gera forte controvérsia porque, embora juridicamente enquadrada como “transição” da nova regra, ela funciona como exceção que beneficia prefeitos incumbentes ou com legado eleitoral recente.

Críticos apontam que o espírito da reforma, que é promover alternância de poder, reduzir vantagens dos incumbentes, pode ficar comprometido. E destacam que, apesar de o fim da reeleição parecer uma mudança radical, uma brecha para o “terceiro mandato” está sendo construída antes dessa regra definitiva entrar em vigor.

Do ponto de vista institucional, os defensores argumentam que a regra de transição evita prejuízo para quem se elegeu ou reeleito sob a legislação antiga, seria uma forma de “direito adquirido” à última recondução.

Já os críticos afirmam que isso equivale a prolongar a permanência de gestores no poder e reforçar estruturas políticas locais consolidadas, o que contraria a ideia de renovação democrática.

Até o momento, a PEC segue em tramitação, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, com discussão ainda pendente no plenário do Senado. Caso avance conforme o texto com a emenda de Nogueira, o chamado “terceiro mandato consecutivo” para prefeitos poderá deixar de ser uma exceção isolada para se tornar realidade para muitos municípios.

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